O Conselho de Administração do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) atualizou a resolução que trata sobre a circulação de veículos na Estrada do Mar (RS-389), o Litoral Norte. As novas regras estão em vigor desde 1º de abril.
De acordo com a autarquia, foram alterados alguns termos da resolução para deixá-la mais clara, especialmente quanto aos limites de peso e dimensões. Agora, há um artigo regulamentando a entrada e saída dos ônibus no trecho, por exemplo.
Veículos com até 23 toneladas ganharam permissões específicas, sem a necessidade de portar documentos que autorizam a circulação pela rodovia. Antes, a resolução até permitia a passagem, desde que houvesse autorização do Daer.
Em 2012, o departamento já havia permitido a passagem de veículos com até 12 toneladas pela rodovia. Antes disso, nem essa circulação era possível.
Novas permissões
Caminhões com até 23 toneladas, três eixos e 16 metros de comprimento não precisarão de autorização especial de circulação pela rodovia, desde que estejam no trecho urbano de Torres, localizado entre os quilômetros 89,3 e 90,3.
Ônibus com até quatro eixos e com capacidade superior a 23 toneladas ficarão dispensados provisoriamente de carregar autorização especial de circulação no trecho urbano de Torres - entre os quilômetros 89,8 e 90,8 -, desde que a origem ou destino seja o acesso às atuais instalações da rodoviária da cidade localizada às margens da Estrada do Mar.
A circulação de ônibus com até 23 toneladas e três eixos será autorizada desde que as viagens possuam, comprovadamente, origem ou destino os municípios entre Osório e Torres. Porém, entre dezembro e março os veículos precisarão ter autorização especial de circulação.
Veículos acima de 23 toneladas, com mais de três eixos e 16 metros de comprimento seguem proibidos de passar pela Estrada do Mar, salvo quando forem autorizados pelo Daer.
Os veículos com peso total de até 12 toneladas, que transportam gasolina, óleo diesel, álcool e gás natural veicular (GNV) para os postos de combustíveis ao longo da rodovia, agora têm limitado o percurso pela Estrada do Mar apenas pelo trajeto estritamente necessário até o estabelecimento de destino, Por último, em vez de permitir a circulação destes veículos, de empresas de telefonia, agora a autarquia amplia para o setor de telecomunicações.