Desde o início de 2025, profissionais da saúde (médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais) que trabalham de forma autônoma, como pessoa física, receberam uma nova exigência: a necessidade de emitir os recibos das prestações de serviços de modo digital, pela plataforma Receita Saúde, vinculada ao aplicativo da Receita Federal.
A mudança influencia aqueles que desejam deduzir despesas de saúde do Imposto de Renda. Isso porque, de acordo com o órgão fiscal, a medida deve conferir maior agilidade na verificação e no cruzamento das informações, reduzindo fraudes e a retenção das declarações em malha fina.
O que muda para quem é paciente?
A Receita Federal afirma que o objetivo da mudança é facilitar a vida dos contribuintes, já que, com o Receita Saúde, os recibos emitidos digitalmente serão vinculados ao CPF do pagador, ficarão armazenados no sistema e os valores irão aparecer automaticamente como despesa dedutível na Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda do ano seguinte. Dessa forma, a mudança passa a dispensar o armazenamento de documentos em papel.
— (Até então) Quando era emitido por uma pessoa física, via de regra, o recibo era feito de forma manual. O contribuinte precisava juntar aquelas informações para que depois pudesse comunicar essas despesas na declaração dele — explica a contadora Andreia Ângela Jardim.
Malha fina
Para Eliane Soares, empresária contábil e integrante do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), a nova normativa oferece maior transparência e segurança para o profissional da saúde e para o paciente, minimizando erros e a chance de malha fina.
— Protege tanto a parte do paciente quanto o profissional. Muitas vezes, por exemplo, o profissional acabava sendo prejudicado. O paciente colocava a informação inexata, diferente dos registros — cita.
A ferramenta digital pode ser acessa por qualquer pessoa com conta gov.br, com selos ouro ou prata. Na plataforma, no "perfil Paciente", é possível encontrar os recibos médicos em que figure como beneficiário ou pagador do serviço.
É válido lembrar que a obrigatoriedade do uso do Receita Saúde não se aplica à empresas de saúde de forma geral, como clínicas, hospitais, laboratórios ou profissionais que trabalham como pessoa jurídica, uma vez que essas categorias já devem apresentar os mesmos dados à Receita Federal, mas por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Essas informações também são atreladas à Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda como despesa dedutível do pagador. Nesses casos, essas instituições possuem a obrigatoriedade de emitir uma nota fiscal, a qual aconselha-se que seja armazenada por aquele que abater o valor do Imposto de Renda.
Em ambos os casos, apesar da maior automatização e digitalização, a contadora Andreia Jardim aconselha que a pessoa guarde consigo comprovantes digitais ou físicos do serviço pago (recibos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, entre outros) para eventual fiscalização da Receita Federal. Para quem pede dedução, a orientação é guardá-los por um período de cinco anos.
— Mesmo que seja um sistema, ele pode falhar. É interesse ter recibos em mãos ou em PDFs para quando for fazer a conferência, conseguir confirmar se de fato eu tive aquela despesa — declara Andreia.
Quais despesas médicas podem ser deduzidas do Imposto de Renda?
Com relação às despesas de saúde, podem ser deduzidos do Imposto de Renda gastos obtidos consigo, ou com dependentes e beneficiários da pensão alimentícia. Entram valores pagos com consultas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, assim como exames laboratoriais e radiológicos, despesas hospitalares, planos e seguro saúde, aparelhos ortopédicos ou dentários, entre diversos outros.
— Quase todas as despesas médicas podem ser deduzidas do Imposto de Renda. O que não pode: despesas com nutricionistas, despesas com cirurgia plástica com fins estéticos, terapias com psicanalistas sem formação em Psicologia ou Psiquiatria. Gastos com medicamentos adquiridos em farmácia também não podem ser deduzidos — pontua Eliane Soares.
Não existe limite legal de despesas com saúde a serem subtraídos dos rendimentos totais.
O que é importante estar atento para não cair na malha fina?
Cair na "malha fina" significa que a Receita Federal encontrou inconsistências nos dados durante a análise da declaração do Imposto de Renda. Vários motivos podem estar envolvidos, como erro no preenchimento, suspeita de fraude e rendimentos incompatíveis com a movimentação financeira. Dessa forma, o órgão pode solicitar que as informações prestadas sejam comprovadas.
Para evitar essa situação, as contadoras Andreia Ângela Jardim e Eliane Soares listam o que é importante estar atento.
- Declare todos os rendimentos recebidos, incluindo salários, alugueis, investimentos, pensões, etc
- Mantenha dados pessoais atualizados, tais como endereços, estado civil, dependentes, pois erros e omissões podem gerar inconsistências
- Garanta que todas as despesas estejam devidamente documentadas e comprovadas. Evite declarar as despesas que não possuam comprovação documental
- Verifique se os recibos estão corretos e se os valores informados estão de acordo com os registros
- Não esqueça de informar todas as despesas médicas, mesmo que sejam pequenas
- Mesmo que utilize a Declaração Pré-Preenchida, revise as informações prestadas e, se for necessário, corrija de acordo com a documentação que tenha em mãos
- Não confunda VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) com PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) no caso da aposentadoria privada
- Acompanhe o processamento da Declaração logo após a sua entrega. Caso tenha alguma pendência, é importante que seja retificada o quanto antes
*Produção: Carolina Dill