
O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello foi preso nesta sexta-feira (25) em Alagoas. A medida atende determinação do ministro do Supremo Tribunal Alexandre de Moraes (STF) para cumprimento da pena de oito anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo informações de O Globo, os advogados de Collor confirmaram a prisão e disseram que ele foi detido às 4h desta sexta-feira. O ex-presidente estava em Maceió, em Alagoas, e se preparava para viajar para Brasília, onde iria se entregar à Polícia Federal.
Na noite de quinta-feira (24), Moraes rejeitou o segundo recurso da defesa de Collor. Ele foi condenado em 2023 em um dos processos da operação Lava-Jato. Com o trânsito em julgado, a pena passa a ser cumprida de forma imediata em regime fechado. O ex-presidente terá de pagar 90 dias-multa.
Após a decisão de Moraes, o plenário do STF deverá julgar se mantém a prisão de Collor nesta sexta-feira. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a inclusão do processo em sessão virtual do plenário desta sexta-feira, marcada para esta sexta-feira (25), das 11h às 23h59min.
O ex-presidente continuará preso na superintendência da PF em Maceió até que o STF defina o local para o cumprimento da pena, segundo o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues.
Defesa
Após a determinação de Moraes, a defesa afirmou que recebeu a ordem de prisão com "surpresa e preocupação"(leia na íntegra abaixo).
"Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria-Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã", disse a defesa.
Decisão cita contratos irregulares
Na decisão, Moraes diz que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
Recursos rejeitados para demais condenados
Na decisão de quinta-feira (24), Moraes também rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do cumprimento da pena de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.
Condenação
Em maio de 2023, o ex-presidente foi condenado a oito anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da operação Lava-Jato.
Collor não foi preso de imediato porque a defesa dele ainda podia entrar com recursos. Como o processo transitou em julgado, Moraes mandou a pena ser cumprida imediatamente em regime fechado.
Terceiro presidente preso desde a redemocratização
Primeiro presidente que venceu uma eleição direta após a ditadura militar (1964-1985), em 1989, Collor governou o país entre 1990 e 1992, quando, em decisão até então inédita, ele sofreu um impeachment por causa do escândalo de corrupção conhecido como Caso PC Farias.
Collor se torna o terceiro dos sete presidentes que governaram o país desde a redemocratização a ser preso. Entre 2018 e 2019, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficou preso por 580 dias. O petista foi condenado pelos mesmos crimes de Collor (corrupção passiva e lavagem de dinheiro) e também no desenrolar da Lava-Jato. O STF anulou a condenação em abril de 2021.
O outro ex-presidente preso foi Michel Temer (MDB). Também devido à Lava-Jato, ele foi preso em março de 2019 no desenrolar da Operação Radioatividade, investigação que apurou crimes de formação de cartel e prévio ajustamento de licitações. Ele ficou preso quatro dias e foi solto após decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Leia a nota da defesa de Collor na íntegra
A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.
Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.
De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas.