Uma decisão da 15ª Vara Cível 2º Juizado condenou a TAM Linhas Aéreas S/A, hoje chamada de Latam, a devolver em dobro os valores “indevidamente cobrados” dos consumidores pelo transporte de bagagens que não excederam o limite de peso. A decisão atinge diretamente consumidores que voaram pela companhia entre 2 de agosto de 2010 e 13 de março de 2017.
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