Uma mulher, de 40 anos, foi condenada, na segunda-feira (20), a 23 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de furto e estelionato praticados contra uma idosa de 69 anos na cidade de Viamão. Ela era contratada para cuidar da vítima e havia sido presa em maio do ano passado. O marido dela também foi condenado por receptação.
A denúncia feita pelo Ministério Público (MP) indica que a cuidadora fez uma série de transações bancárias ilícitas no nome da vítima, incluindo um pedido de empréstimo consignado no valor de R$ 189 mil. Conforme o MP, a idosa apresentava problemas cognitivos e morava sozinha no distrito de Águas Claras, facilitando a ação da criminosa.
A sentença condenatória foi proferida nesta segunda, pelo juiz Henrique Lorscheiter da Fonseca, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Viamão. O nome dos envolvidos não foi divulgado e a defesa da condenada ainda pode recorrer da decisão.
O marido da cuidadora foi acusado de ser o beneficiário de três dos depósitos ilegais, que somam quase R$ 14 mil. O valor estava em contas de empresas no nome do homem. Ele foi condenado pelo crime de receptação, a um ano, nove meses e 18 dias de prisão.
Conforme a denúncia, os crimes foram cometidos em abril de 2024. Em 23 de maio do mesmo ano a cuidadora foi presa pela 1ª Delegacia de Polícia de Viamão. Na ocasião, três mandados de busca e apreensão referentes ao caso foram cumpridos nos bairros São Lucas e Tarumã.
Durante a ação, a polícia localizou na casa do casal documentos e objetos da idosa, incluindo uma carteira, documentos, cartões de crédito, cartões de plano de saúde, documento de um veículo e o controle do portão da residência.
Segundo a polícia, a mulher possui antecedentes criminais e responde a outros processos por estelionato e furto qualificado.
Em depoimento, a cuidadora disse que os valores recebidos correspondiam a pagamentos por plantões e serviços prestados por ela e o marido, negou a tomada de empréstimo e a abertura da conta no nome da vítima.
O que diz a sentença
Na decisão, o magistrado observou que “o acesso aos objetos de propriedade da parte ofendida decorreu, além da relação de trabalho, da confiança, de modo que evidente o contexto de abuso de confiança na prática delitiva”.
Para definir a pena da cuidadora, o juiz considerou os agravantes de prática de crimes contra pessoa enferma, idosa e com violação de dever inerente à profissão, “visto que a ré foi contratada como cuidadora da vítima, em regime de homecare, violando os deveres de proteção”.
Quanto aos crimes financeiros, o juiz destacou as provas “uníssonas no sentido de que a acusada manteve estabelecimentos bancários em erro mediante meio fraudulento, com o intento de obter vantagens para si ou outros, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, ocasiões nas quais utilizava a conta bancária de pessoa idosa para solicitações diversas”, afirmou o magistrado Henrique Lorscheiter da Fonseca.