
Senhoras professores, senhores brigadianos. Vocês terão dificuldade de acreditar nesta história se não lerem os documentos anexos que atestam sua veracidade. Acreditem, senhoras e senhores. Os membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que acabaram de receber a licença compensatória (aquela de um dia de folga para cada três trabalhados, com possibilidade de conversão em dinheiro), querem mais. Muito mais.
A coluna teve acesso a um documento encaminhado em dezembro de 2024 à Procuradoria-Geral de Justiça pela Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul com o título “Considerações sobre a remuneração dos membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul”. Com fartas referências ao Judiciário, fica claro que é um ponto de partida para que, se o pleito for atendido, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e Tribunal de Contas pleiteiem o mesmo.
Antes de detalhar os pontos mais impactantes do estudo, vamos à conclusão: de penduricalho, o teto real de um procurador chegaria a R$ 74.372,60 líquidos. No início da carreira, iria a R$ 54.687,08. Como se chegou a esses números? Logo nas páginas iniciais o estudo apresenta as “médias remuneratórias” de membros do MP na comparação com os demais entes federativos, indicando que a do RS seria R$ 35,1 mil a menos do que outros Estados, onde chega a até R$ 90 mil. Documento diz que isso “tem causado desconforto e preocupação aos nossos colegas.”
Pelos cálculos dos encarregados do estudo, os “atrasados” do MP com seus membros chegaria a R$ 1,6 bilhão. Para efeito de comparação é importante lembrar que o orçamento do MPRS é de R$ 1,3 bilhão por ano. Esse montante contempla o pagamento de atrasados pelo fim do tempo de serviço quando foi adotado o subsídio, que custariam R$ 1 bilhão.
Quem não tem memória curta lembra que as corporações brigaram pelo subsídio porque à época significou um aumento real na remuneração, com o argumento de que os penduricalhos seriam incorporados para “dar total transparência”.
Como o subsídio demorou para ser implantado no Rio Grande do Sul, a Associação do MPRS cobra R$ 400 milhões de “subsídio retroativo” e R$ 200 milhões de atrasados da “Parcela Autônoma de Equivalência”, nome científico de um auxílio moradia pago a quem tem casa própria — às vezes mais de uma.
Como o MP paga esses penduricalhos atrasados de acordo com a disponibilidade de caixa e não tem os recursos extraordinários do Judiciário, a AMP diz que o valor pago hoje nos retroativos sequer e suficiente para abater a atualização monetária do débito. O grupo propõe que o MP pague os “atrasados” agora, deságio de 40%, como o Estado faz com os precatórios.
Em cinco páginas, da 13 a 17, os promotores pedem acréscimo ao adicional de substituição pago aos membros do MP, o que teria um impacto de R$ 56,8 milhões por ano. Como ocorreu com a licença compensatória, a ideia é que os extras sejam pagos como “verba indenizatória”, para não bater no teto.
Outra sugestão é que o dinheiro cortado dos que ganham acima do teto seja direcionado a um fundo para depois ser distribuído entre todos os membros ou usado para quitar os atrasados. Em 2024 o valor retido foi de R$ 80 milhões.
Acham que terminou? Não. Melhor tomar um copo d’água porque tem mais. Na página 43 sugere-se que os membros do MP deixem de pagar Imposto de Renda para compensar os passivos. Diz o estudo que isso dependeria de o governador enviar projeto à Assembleia. Alegam que os membros do MP pagam IR “de forma compulsória, em valores extremamente graves”.
E qual trabalhador regularizado não paga Imposto de Renda compulsório em “valores extremamente grande”, doutores?
Tem mais: os promotores querem fim dos limites de folga decorrentes de plantões e a possibilidade de converter em dinheiro essas folgas. Também querem criação de folgas como prêmio por participar de núcleos internos, ainda que isso sempre tenha feito parte do escopo de suas funções.
A cereja do bolo está na página 54, onde se pleiteia a criação de verba equivalente à licença compensatória ou ao acúmulo de acervo para os aposentados e pensionistas. Na prática, aposentados passariam a receber por excesso de trabalho. Justificativa? O direito à paridade entre ativos e inativos.