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A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul protocolou nesta sexta-feira (7) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido liminar, para suspender a Lei Municipal 14.177/25, que implementa o projeto Escola sem Partido em Porto Alegre.
A norma, promulgada na quarta-feira (5) pela Câmara de Vereadores, impõe restrições ao ensino de questões sociopolíticas nas escolas municipais. A nova legislação define diretrizes para a conduta dos profissionais da educação, vedando manifestações pessoais que possam influenciar os alunos em temas políticos e ideológicos.
A Defensoria sustenta que a legislação estabelece um controle excessivo sobre a relação entre professores e alunos, resultando em censura e autocensura, limitação da educação plural e ameaça à diversidade de ideias.
Além disso, ressalta que a norma contraria dispositivos da Constituição Federal, como a liberdade de manifestação do pensamento, a proibição à censura e a garantia da liberdade de ensinar e aprender, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990).
De acordo com a ação, a lei também apresenta vícios formais, uma vez que interfere em diretrizes educacionais de competência exclusiva da União, conforme estabelecido na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96). A Defensoria enfatiza que normas similares, associadas ao movimento Escola sem Partido, já foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões anteriores.
"Além de afrontar princípios da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, a proposta também viola tratados internacionais ratificados pelo Brasil, que asseguram o direito a uma educação plural e democrática. Por essa razão, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul solicita a suspensão imediata da lei até o julgamento do mérito da Adin", diz o texto da ação.
O pedido será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que decidirá sobre a concessão da liminar para suspender os efeitos da norma.