O Ministério Público emitiu, na sexta-feira (6), uma manifestação contrária aos embargos de declaração movidos pelo prefeito eleito de Canoas, Airton Souza (PL), em um processo de improbidade administrativa que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Para o órgão, o recurso é "protelatório", ou seja, apenas para ganhar tempo.
A Procuradoria de Recursos também pede que o ministro-relator emita a certidão de trânsito em julgado e a aplicação de multa para Airton Souza, pelo mesmo entendimento de que o recurso visa apenas ampliar prazo.
"Os Tribunais Superiores têm determinado, quando verificado o intento protelatório da parte, a certificação do trânsito em julgado independente de novo recurso da parte, objetivando, assim, anular o efeito pretendido, qual seja, protelar e inviabilizar o máximo possível a prestação jurisdicional célere e eficiente" escreveu o MP.
Se essa certidão for expedida antes da data da diplomação, em 18 de dezembro, existe a possibilidade de Airton Souza não assumir a prefeitura. Os embargos de declaração movidos pela defesa dele não têm força de mudar o mérito da sentença. Este recurso serve para resolver obscuridade ou eliminar contradição em decisões.
Airton Souza foi condenado em primeira instância em um processo movido em 2012, quando administrativa a extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), uma empresa pública ligada à Corsan. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a condenação. A defesa então levou o caso ao STJ, que também não acatou os argumentos da defesa por mais de uma oportunidade. Conforme o MP, o prazo de prescrição do processo está previsto para 26 de outubro do próximo ano.
Registro de candidatura
Apesar da condenação confirmada por órgão colegiado - no caso do Tribunal de Justiça do RS - o juiz eleitoral de Canoas, Guilherme Carvalho, homologou o registro de candidatura de Airton Souza antes das eleições.
Para a coluna da Rosane de Oliveira, Carvalho argumentou que não se verificou "nenhum impedimento ao registro de candidatura, tampouco não houve impugnação no prazo legal por nenhum dos legitimados". Além disso, Carvalho explica que o processo de improbidade administrativa tem natureza cível, não criminal, e não há exigência por parte da Justiça Eleitoral para que os candidatos apresentem certidão negativa de processos civis.
— A Lei de Improbidade Administrativa é clara ao exigir, para fins de suspensão dos direitos políticos, o trânsito em julgado do processo de condenação por ato de improbidade administrativa. Caso haja o trânsito em julgado do processo no STJ, mantendo a condenação do candidato, é possível falar no surgimento de uma causa superveniente que poderá ser analisada nas ações competentes, se ajuizadas no prazo certo. Em tese, é possível falar em impedimento à assunção do cargo.
Contraponto
"Em relação à notícia sobre o processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessário esclarecer os fatos:
Surpreende-me que o Ministério Público, órgão de extrema relevância, tenha ignorado que, ainda em 2019, quando do julgamento do caso pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), tenham sido interpostos não apenas os recursos cabíveis ao STJ, mas também ao Supremo Tribunal Federal (STF). Inclusive, na ocasião, o próprio Ministério Público se manifestou sobre o tema.
O art. 1.031 do Código de Processo Civil esclarece que os recursos interpostos ao STF contra decisões de segundo grau permanecem suspensos até o julgamento final dos recursos no STJ. Somente após essa etapa os autos são remetidos ao STF para análise. Portanto, mesmo que os embargos de declaração que apresentamos sejam rejeitados, o trânsito em julgado do processo só poderá ocorrer após o julgamento definitivo no STF.
Sempre respeitei as instituições, mas de acordo com a lei (art. 1.031 CPC) é equivocada a postura adotada pelo Ministério Público neste caso.
Sou ficha limpa e tenho a tranquilidade e a convicção de que a vontade majoritária dos canoenses nas urnas será respeitada. Conquistamos uma vitória legítima, tanto em 1º, quanto em 2º turno. Os trabalhos do grupo de transição estão ocorrendo e, a partir de janeiro, iniciaremos as transformações que nossa cidade tanto precisa."