O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira, 19, um habeas corpus impetrado pelo advogado Samuel José Orro Silva, de Taubaté (SP), que pedia a suspensão de um inquérito instaurado contra o presidente Michel Temer (PMDB) no qual ele é investigado por corrupção passiva, obstrução de justiça e participação em organização criminosa com base na delação da JBS. Samuel não faz parte da defesa de Temer, que foi assumida pelo advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, amigo do presidente há 40 anos.
"No caso de que se trata, não enxergo nenhuma ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão do pedido. Seja porque a leitura da inicial não evidencia risco atual ou iminente à liberdade de locomoção do paciente, seja porque a parte impetrante deixou de acostar aos autos elementos mínimos que pudessem comprovar as suas alegações", escreveu Barroso.
Leia mais
Quais são os possíveis cenários se Temer cair e quem pode sucedê-lo
"100% do meu negócio era com o presidente Michel", diz dono da JBS
Diretor da JBS entrega anotações sobre suposto repasse para Michel Temer
Temer investigado, suposta propina ao PT, gaúcho admite caixa 2: fatos de hoje sobre a delação da JBS
"Ademais, embora a ação constitucional do habeas corpus possa ser ajuizada por qualquer pessoa (art. 654 do CPP), o autor do pedido tampouco instruiu o feito com instrumento de mandato que o habilitasse formalmente à defesa técnica do paciente. Logo, sequer é possível saber se o paciente, de fato, manifestou o seu real interesse no ajuizamento da presente ação mandamental, no atual estágio das investigações", ressaltou Barroso.
O advogado de Taubaté alegava que apresentar uma proposta para a JBS "de gravar (e induzir) o atual presidente do País e chefe do atual governo de maneira a eventualmente incriminá-lo não é uma delação premiada, mas sim um presente para a JBS, já que resolveria todos os seus problemas de uma só vez".
"Primeiramente é necessário se destacar que se trata de um diálogo entre um homem de negócios muito experimentado, chamado pelo mercado como 'muito esperto' de 45 anos de idade e que em sua carreira profissional sempre buscou atingir seus objetivos a todo custo (motivo das investigações que corriam contra si) e um idoso (o paciente [do habeas corpus, Temer]) de 76 anos de idade, que não é acostumado à uma rotina empresarial", dizia trecho do habeas corpus.