A 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado concedeu o pedido de liminar encaminhado pelo município para suspender as reservas por meio do aplicativo AirBnb, que oferta imóveis de terceiros para aluguel de temporada. A ação havia sido protocolada na semana passada pela prefeitura, sob o argumento de que a plataforma descumpria os decretos municipais que proibiam o funcionamento de todos os serviços de hospedagem, inclusive hotéis.
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