Previsto para chegar aos cofres das prefeituras a partir do mês que vem, o repasse da União referente ao novo piso salarial da enfermagem só cobre 40,9% do custo, segundo levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). O cálculo considera a realidade das prefeituras do Rio Grande do Sul e a verba que será disponibilizada pelo governo federal em 2023.
O repasse será feito em nove parcelas até o final do ano. Somado, o valor previsto para todas as prefeituras gaúchas atinge R$ 207,3 milhões. Ainda conforme a CNM, somente os contratos que as administrações municipais possuem com instituições sem fins lucrativos na área de saúde exigirão R$ 139 milhões para o cumprimento do piso. Com isso, restariam R$ 68 milhões. A entidade estima que o impacto do novo piso neste ano será de R$ 506 milhões nos municípios.
A União também fará repasses aos governos estaduais. No caso do Rio Grande do Sul, serão R$ 119,7 milhões divididos em nove parcelas.
Nesta terça-feira (30), em torno de mil prefeitos foram à capital federal discutir alternativas sobre o pagamento do piso. Além do subfinanciamento em 2023, há preocupações com a insegurança para os próximos anos.
— Para fazermos o pagamento, vamos ter que penalizar outras áreas do município, e a gente não quer prejudicar outras secretarias. Então, em um município pequeno, hoje, o repasse não cobre 50% dos gastos que a gente tem. Estamos aqui para que o governo federal nos diga de onde vamos tirar o dinheiro para pagar o piso, que é muito justo — comentou o prefeito de Ronda Alta, Marcos Miguel Beux (PDT), um dos participantes da mobilização.
Os prefeitos defendem a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/2022, que aumenta em 1,5% o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O pagamento do piso também depende de uma análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu o julgamento de uma ação que questionava a lei aprovada pelo Congresso que fixou o patamar salarial mínimo da categoria.
De forma temporária, está em vigor a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação. Ele derrubou a suspensão que havia imposto e votou favorável ao pagamento, mas impôs condições.
Na liminar, Barroso disse que a remuneração por Estados e municípios deve ser feita dentro dos limites da verba repassada pela União. E pontuou que o valor para este ano pode ser insuficiente para o cumprimento integral dos valores. Para unidades de saúde particulares, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva.