Demorou, mas saiu: a medida provisória que regulamenta as apostas esportivas foi publicada nesta terça-feira (25). Como se trata de MP, as regras entram em vigor de imediato, mas terão de ser aprovadas no Congresso em até 120 dias para não perder validade.
Era uma medida amplamente esperada, tanto pela sociedade quanto pelo segmento, desde dezembro de 2018, quando a lei 13.756 criou a expectativa de regulação e também a brecha que permitiu a criação de cerca de 4 mil sites de apostas no Brasil.
Principal objetivo da regulação, a tributação foi fixada em 18% sobre a receita das bets, descontado o pagamento dos prêmios aos apostadores e imposto de renda (IR) sobre a premiação. Conforme projeções do Ministério da Fazenda, isso pode render arrecadação de R$ 2 bilhões em 2024, mas poderá chegar a R$ 12 bilhões nos anos seguintes.
A conta considera a hipótese que circula no segmento de que, com a regulação, grandes empresas de apostas com ações negociadas em bolsa no Exterior, entrem no Brasil. Até agora, embora até especialistas considerassem que a atividade estava plenamente amparada juridicamente, as maiores evitavam a situação de certa insegurança jurídica do país.
Embora fontes do segmento afirmassem que as empresas que já operavam aqui desejavam a regulação - o que significa que aceitavam a tributação -, as primeiras reações já confirmam as suspeitas de observadores de que isso era mais discurso do que prática. Embora a Fazenda já tivesse sinalizado taxação em patamar aproximado - 16% -, agora os 18% estão sendo considerados "pesados".
No entanto, como observou à coluna Pedro Trengrouse, especialista em esporte e em regulação de apostas, boa parte da atividade dos bets segue sem regras nem tributação: além de diversas combinações de resultados de jogos, os sites têm suas abas de jogos de cassinos. Foi o que reforçou o presidente do Instituto Brasileiro Jogo Legal, Magno José Santos, em entrevista à Rádio Gaúcha: a aba da roleta segue fora da lei. Mas dentro da realidade.