Em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), os Estados estão buscando uma alternativa para diminuir os impactos da lei complementar 194/2022, que fixou em 17% o ICMS sobre combustíveis, telecomunicações e energia elétrica. O Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) ingressou nesta sexta-feira (9) com um pedido de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade, que está em análise pela ministra Rosa Weber.
A proposta é derrubar da lei a obrigação em não realizar a cobrança de imposto sobre os serviços de transmissão e distribuição da energia elétrica. De acordo com o requerimento, os Estados alegam inconstitucionalidade e violação do pacto federativo. A ministra poderá decidir e colocar a pauta para apreciação do plenário, composto pelos 11 magistrados do STF.
O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) estima que, quando todos os Estados aplicarem a normativa, haverá impacto de quase R$ 17 bilhões em perda de arrecadação para o conjunto dos Estados e do Distrito Federal.
Crítica
Segundo a Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abraceel), a redução média dos descontos na tarifa chegaria a 7,38% para os consumidores residenciais, caso todos os Estados viessem a cumprir a normativa, o que ainda não está ocorrendo. Já para as indústrias, o desconto seria de 5,8%.
— Para os consumidores, é absolutamente relevante que a lei seja cumprida. E o benefício da redução das tarifas tem de chegar nas contas de luz. A disputa entre Estados e União não pode impedir o cumprimento da legislação — disse o presidente da entidade, Paulo Pedrosa.
A lei determina que esses produtos e serviços — combustíveis, energia e comunicações —são essenciais. No entanto, os Estados questionam a queda na arrecadação com o principal tributo estadual e impacto sobre serviços prestados, como saúde e educação.