Mesmo com a ação ajuizada do Ministério Público sobre a possível compra de votos nas eleições de 2024, o prefeito Schamberlaen Silvestre (PP), e o vice-prefeito, Hailton Boeira (PSDB), foram empossados no dia 1º de janeiro, em Cambará do Sul. Os dois vereadores citados no processo, Alex Cavalheiro (Podemos) e Eduardo Canário (PSDB), também assumiram seus postos. Ainda, a chapa majoritária foi multada pela Justiça Eleitoral por ter extrapolado o teto de gastos da campanha. A defesa da coligação (PP, PSDB e Podemos) explicou como está o andamento das ações.
No dia 18 de novembro de 2024, o Ministério Público de São Francisco de Paula ajuizou uma ação por compra de votos contra a coligação "Retomando o Crescimento" dos partidos PP, Podemos e PSDB de Cambará do Sul. Quem venceu o pleito foi o prefeito Shamberlaen Silvestre (PP) por uma diferença de 220 votos. Os envolvidos no crime seriam o vice-prefeito da chapa, Hailton e dois candidatos a vereador da coligação, Alex e Eduardo, além de dois cabos eleitorais.
No processo, foram apresentados comprovantes de pagamento de votos, que variavam entre R$ 150 e R$ 200, feitos para contas de, pelo menos, cinco eleitoras. Em dois casos, os pagamentos foram realizados por um cabo eleitoral formal do, na época, candidato a vereador Cavalheiro. Em outro caso, o candidato Canário foi citado, e o pagamento foi feito por um cabo eleitoral informal. A denúncia também apontou que os valores eram destinados aos votos para a chapa de Schamberlaen, com uma testemunha afirmando que o candidato a vice-prefeito Hailton teria entregado R$ 150 por um voto em sua dupla.
Compra de votos
O advogado das partes, Eduardo Alves, destacou que todos os envolvidos foram notificados e apresentaram suas defesas. Agora, é aguardado o dia da audiência.
— Nesse processo são seis réus, o prefeito, o vice, dois vereadores e dois cabos eleitorais. Todos já foram citados e apresentaram as suas defesas no processo, agora aguardamos a data da audiência. Os alvos seriam mais os dois candidatos a vereador e o vice. Então não chegou diretamente ao Schamberlaen, porém, como o vice estava na majoritária, ele tem que fazer parte da ação — esclareceu.
Referente aos quatro terem sido diplomados e assumido seus cargos, o advogado destacou que isso foi possível devido o processo ainda estar em andamento.
— Essa ação pede a cassação deles, porém, obviamente que não tem uma sentença, por isso que não interferiu na questão de diplomação e de posse. Essa ação pode levar algum tempo até o judiciário ter uma decisão definitiva. E nesse tipo de ação também, após a diplomação, o candidato só perde o cargo em exercício com o trânsito em julgado, então tem que esgotar todas essas as jurisdições de análise do processo — reiterou Alves.
Ação da prestação de contas
Conforme o advogado Eduardo Alves, o limite de gastos do candidato era R$ 159.850,76. Contudo, o valor apresentado no DivulgaCand foi de R$ 743.034,59. A responsável pela contabilidade da campanha, Val Fiuza, explicou, por meio de uma nota, que o valor arrecadado incluiu doações estimadas, como veículos e imóveis usados para a campanha, que, embora registradas na prestação de contas, não contam para o limite de gastos.
Além disso, Val mencionou que despesas com contador e advogado não entram no limite de gastos, o que explica as divergências nos valores apresentados no sistema DivulgaCand, como "limite de gastos", "despesas contratadas" e "despesas pagas".
Depois dos devidos esclarecimentos à Justiça Eleitoral, as despesas declaradas pelo prestador somaram a quantia de R$ 177.029,84, extrapolando o limite em R$ 17.179,08, descumprindo ao que prescreve o art. 4° da Resolução TSE n° 23.607/2019, sujeitando-o à aplicação da multa.
O advogado salientou que os excessos foram por causa de um supermercado local ter lançado notas fiscais no CNPJ do partido e a campanha ter recebido uma doação indevida.
— Esse gasto que extrapolou foi porque, indevidamente, um supermercado lançou (nota fiscal) dos lanches que eram comprados para o pessoal do comitê e dos candidatos no CNPJ da campanha. Só que isso é uma despesa pessoal e foi paga diretamente, a princípio, pelos próprios candidatos e pelas pessoas que iam lá comprar, mas o estabelecimento entendeu que deveria fazer uma nota geral para o CNPJ e daí teve esse desencontro de informações. Também teve um outro valor, de R$ 5 mil, que foi uma doação indevida, mas que também já devolvemos — destacou Alves.
No entanto, o juiz que concedeu a sentença não aceitou a justificativa apresentada e aplicou a multa. O advogado reforçou que estão recorrendo.
— A Justiça Eleitoral determinou, através de sentença, a devolução (dos R$ 17.179,08) e aplicou uma multa de igual valor, então ficou em R$ 39.380 mil a ser devolvido. Mas entramos com um recurso e acreditamos que vão rever essa posição e descartem esse valor, até porque não foi utilizado de fundo eleitoral — salientou Alves.