Partidos de Caxias do Sul têm até as 17h desta quinta-feira (02) para registrar chapas que concorrerão às eleições indiretas para prefeito e vice-prefeito municipais. O procedimento foi instaurado após a cassação de Daniel Guerra (Republicanos), ocorrida em 22 de dezembro de 2019. A eleição dos novos mandatários será na semana que vem, dia 9, na Câmara de Vereadores. A votação será exclusividade dos parlamentares.
Para estarem aptas, as chapas precisam ser registradas no Setor de Arquivo e Protocolo do Legislativo, em funcionamento a partir das 8h desta quinta-feira, único dia para inscrição dos candidatos. Até a tarde de ontem, apenas dois partidos haviam confirmado participação na eleição: PTB e PSB formarão chapa com Flavio Cassina para prefeito e Elói Frizzo vice, respectivamente.
Nos bastidores, o indicativo é de chapa única. O próprio presidente do PTB de Caxias, Gilberto Meletti, reconhece que o nome dos candidatos escolhidos foi uma decisão da maioria dos parlamentares.
— Houve dentro da própria Câmara de Vereadores o surgimento do nome do Flavio Cassina ao natural e foi praticamente um consenso dentro do colégio eleitoral que são os 23 vereadores. Acabamos recebendo dos demais vereadores e demais partidos essa indicação. Creio que vá ser a única chapa inscrita, não vejo nenhum movimento de criação de nova chapa — afirma Meletti.
Para estar apto a se candidatar é preciso possuir requisitos básicos como nacionalidade brasileira; ter idade mínima de 21 anos; estar em pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral no município pelo prazo mínimo de seis meses. Além disso, o candidato precisa estar filiado junto a um partido político pelo prazo mínimo de seis meses. A inscrição deve ser feita pelo próprio partido.
A eleição indireta ocorrerá em sessão extraordinária com início às 8h30min. O candidato eleito precisará totalizar maioria absoluta, isto é, metade e mais um dos 23 vereadores, ou seja, 12 votos. Caso, em uma primeira votação, nenhum candidato obtenha esse número, será necessário votar outras vezes, até que o mínimo necessário seja obtido.
O governo "tampão" a ser escolhido no dia 9 ficará à frente do Executivo até 31 de dezembro. Em 1º de janeiro assumirá o novo prefeito eleito no pleito de outubro, nas eleições municipais.
Articulação por chapa única
Meletti ressalta não acreditar que a articulação entre os partidos possa reforçar as acusações de "conluio" por parte de defensores de Daniel Guerra:
— Vejo que há unanimidade em nome de uma pessoa que venha ocupar o cargo, supõe-se que haja um entendimento que todos estarão presentes neste período de um ano para que um novo prefeito possa exercer sua função com apoio da comunidade representada pelo Legislativo. O clamor do povo estava sendo para que houvesse essa alteração. O fato de ter uma chapa significa uma união, sim, uma união por Caxias.
PT, Novo, Republicanos, Solidariedade, PDT, PCdoB, psdb e PSD confirmaram ao Pioneiro que não vão se envolver com a eleição, pelo menos não com a homologação de chapas, considerando que legendas que possuem bancada na Câmara votarão no dia do pleito.
— O Republicanos não compactua com golpes à democracia. Não participarmos desta bofetada na cara da população de Caxias do Sul. Respeitamos o desejo da população caxiense e respeitamos a soberania da sua decisão, a qual deu mais de 148 mil votos para um mandato legítimo ao prefeito Daniel Guerra — ressaltou o presidente do Republicanos de Caxias, Júlio Cesar Freitas da Rosa.
A reportagem não conseguiu contato com MDB e PR.
Requisitos para concorrer à eleição indireta
:: nacionalidade brasileira
:: pleno exercício dos direitos políticos
:: título eleitoral
:: domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo mínimo de seis meses
:: filiação em partido político, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses
:: idade mínima de 21 anos.
A eleição
Quando: Sessão-extraordinária, dia 9 de janeiro, às 8h30min
:: Os candidatos poderão usar da tribuna antes do início da votação pelo tempo máximo de cinco minutos.
:: A votação será nominal, em ordem alfabética dos vereadores, sendo eleito o candidato que obtiver maioria absoluta.
:: Serão feitas tantas votações quantas forem necessárias para atingir a maioria absoluta (12 votos).
:: O presidente da Câmara dará posse ao prefeito e ao vice-prefeito eleitos na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno.
:: O novo prefeito assume até 31 de dezembro de 2020.