A Câmara de Vereadores arquivou projeto de lei do Executivo que propunha a criação do Fundo Especial de Sucumbência das Atividades Jurídicas do Município. A matéria pretendia regulamentar o pagamento dos chamados honorários de sucumbência para os procuradores do município da administração direta, das autarquias e fundações. O projeto foi rejeitado ontem em sessão extraordinária por 11 votos contrários e 10 favoráveis. A vereadora Paula Ioris (PSDB) não estava na sessão. Ela participa das convenções do PSDB Mulher e Nacional, na quinta e sexta-feira, em Brasília.
Nos últimos 50 dias, os procuradores do município se revezaram na visita aos vereadores para esclarecer dúvidas para a aprovação do projeto. Eles garantiram a votação em regime de urgência. A sessão ordinária de ontem foi suspensa após o Grande Expediente e tiveram início duas sessões extraordinárias – a primeira com a discussão da matéria e a segunda para a votação. Com o final da apreciação, os vereadores retornaram a sessão ordinária. Segundo a assessoria de imprensa do Legislativo, a decisão de colocar em votação o projeto dos honorários de sucumbência no meio da ordinária foi do presidente Flavio Cassina (PTB).
A matéria pretendia garantir o pagamento dos honorários de sucumbência também para os procuradores aposentados até 10 anos. O texto previa ainda que os vencimentos dos procuradores e o honorário de sucumbência não poderiam exceder o limite do teto constitucional estabelecido no artigo 37 da Constituição. O limite no município é o salário do prefeito Daniel Guerra (PRB), no valor de R$ 21.529. Os valores excedentes ao teto seriam parcelados nos meses seguintes.
Apesar de ser um tema polêmico, refletido no resultado da votação, a maioria dos vereadores decidiu evitar discussões em plenário e não declarou o voto. Ainda na sessão ordinária, o petista Rodrigo Beltrão antecipou seu voto contrário a matéria. Na sequência, o socialista Edio Elói Frizzo manifestou-se favorável. Ele ganhou apoio dos colegas Adiló Didomenico (PTB) e Elisandro Fiuza (PRB) (veja opiniões no quadro ao lado).
Para se ter uma ideia de quanto o tema é polêmico e divide opiniões, a matéria colocou em lados opostos vereadores dentro das mesmas bancadas – no PT, PDT e PSB. O socialista Edi Carlos, irmão do presidente da Associação dos Procuradores do Município, votou favorável ao projeto.
Pagamento a associação de procuradores foi suspenso pelo TCE
Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do pagamento à Associação dos Procuradores do Município de Caxias do Sul. Uma auditoria do TCE apontou que, entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de outubro de 2018, a prefeitura realizou repasses mensais que somam um valor aproximado de R$ 1,4 milhão.
O presidente da Associação, Pedro Pereira Souza, garante que desde de dezembro os honorários de sucumbência deixaram de ser depositado na conta da entidade, mas não sabe para onde o valor foi destinado. Ele estima que, nesse tempo, a associação deveria ter recebido cerca de R$ 50 mil.Souza explica que em uma ação de execução fiscal no valor de R$ 10 mil, o município recebe o valor total e o juiz fixa ainda um percentual entre 5% e 10% que a parte perdedora terá de pagar a título de honorários de sucumbências. – O crédito do município está respeitado. É um valor extra que a parte perdedora tem que pagar para os procuradores – explica.
Associação vai ingressar com ação
Com o projeto rejeitado, Souza, afirma buscará na justiça o reconhecimento da distribuição dos honorários. Segundo ele, o pagamento está previsto no Artigo 85, parágrafo 19, do novo Código de Processo Civil (CPC).– Nós esclarecemos os vereadores. Eles acabaram rejeitando por maioria. Vamos entrar com ação. É uma verba que não pode ir para os cofres púbicos. A titularidade é dos advogados púbicos.Os procuradores de Caxias começaram a receber os honorários de sucumbência após a entrada em vigor do Novo CPC, em março de 2016, ainda no governo do prefeito Alceu Barbosa Velho (PDT). Para Souza, os vereadores do PDT e MDB votaram contrários ao projeto para marcar posição contra o prefeito Daniel Guerra (PRB).– O MDB e o PDT colocaram a população contra o prefeito e atingiu a nós que trabalhamos para a prefeitura, independente do prefeito – lamentou.Atualmente, a administração direta e indireta conta com 39 procuradores. Há dois padrões de salários, um de R$ 6,5 mil e outro de R$ 7,1 mil. Os procuradores recebem ainda verba de representação de 50%.
COMO VOTARAM
:: Contrários: Alberto Meneguzzi (PSB), Edson da Rosa (MDB), Felipe Gremelmaier (MDB), Gládis Frizzo (MDB), Gustavo Toigo (PDT), Kiko Girardi (PSD), Paulo Périco (MDB), Rafael Bueno (PDT), Ricardo Daneluz (PDT), Rodrigo Beltrão (PT) e Tatiane Frizzo (Solidariedade).
:: Favoráveis: Adiló Didomenico (PTB), Alceu Thomé (PTB), Arlindo Bandeira (PP), Denise Pessôa (PT), Edi Carlos (PSB), Elisandro Fiuza (PRB), Elói Frizzo (PSB), Renato Nunes (PR), Renato Oliveira (PCdoB) e Velocino Uez (PDT).
:: A vereadora Paula Ioris (PSDB) não participou da votação por estar participando de convenções de seu partido em Brasília.
O que disseram
"Vou votar contra esse projeto que regulamenta os honorários sucumbenciais aos procuradores do município primeiro por entender que ele é inconstitucional. Pode ter lei infraconstitucional que regulamenta, mas a Constituição veda porque o subsídio tem que ser pago em parcela única. O momento político não é de trabalhar avanços nesse sentido." Rodrigo Beltrão (PT)
"O Tribunal de Contas deixou de forma muito clara de que o Executivo tinha que encaminhar o projeto à Câmara Municipal para regularizar a situação do recebimento dessa sucumbência, que eu repito, não são recursos orçamentários. São recursos advindos de um eventual ganho do município numa ação onde esses profissionais estão atuando." Edio Elói Frizzo (PSB)
O QUE É
Sucumbência: É a perda em um processo judicial. A parte que perde é chamada de sucumbente. Já o ônus da sucumbência é o encargo derivado de perder uma ação, seja no todo ou em parte.
Honorários de sucumbência: São os honorários pagos pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora. O dever de pagamento de honorários de sucumbência está previsto no artigo 85, caput, do Novo CPC (Código de Processo Civil).
O que diz o Artigo 85 do Novo CPC: "A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor."
No Supremo: O STF analisa Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que tem o propósito de impedir que advogados da União continuem recebendo honorários de sucumbência.