
Até esta quarta-feira (19), a Receita Federal recebeu 1.438 declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em Passo Fundo, no norte do Estado. O número é menor que em 2024, quando os três primeiros dias acumularam 2.873 declarações.
O número representa uma diminuição de cerca de 50%, que pode ser explicada pela mudança no prazo da declaração pré-preenchida.
— Essa queda pode estar relacionada à declaração pré-preenchida, que ainda não foi disponibilizada de forma completa. Provavelmente os contribuintes estejam esperando para enviar a declaração somente após terem acesso a esses dados em 1º de abril — explica o auditor fiscal da Receita Federal em Passo Fundo, Claudio Morello.
O prazo para entregar o IRPF começou na última segunda-feira (17), quando foi registrado o envio de 840 documentos. Neste ano, cerca 73 mil pessoas físicas devem declarar o imposto no município, com prazo até 30 de maio.
Se os documentos não forem entregues, o contribuinte pode pagar multa — o valor a ser pago começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. As regras da declaração foram publicadas na última quinta-feira (13) no Diário Oficial da União.
Em parceria com a Receita Federal e através do projeto de extensão Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil da Escola de Ciências Agrárias, Inovação e Negócios (NAF/Esan), a Universidade de Passo Fundo (UPF) realizará declarações gratuitas do imposto a partir de 21 de março.
O atendimento acontece presencialmente na sala de extensão da Esan, no prédio B4 da universidade. As declarações poderão ser feitas todas as sextas-feiras, das 14h às 18h e das 19h às 22h, por ordem de chegada. Serão distribuídas 20 fichas no turno da tarde e 40 a noite.
Para realizar a declaração do imposto, o contribuinte deve comparecer ao local com todos os documentos solicitados (confira abaixo).
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
Os contribuintes devem considerar a soma de rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo 13º salário e outros valores como aluguel. Neste ano, devem declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00
- Contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023)
- Contribuintes que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024)
- Quem passou a morar no Brasil em 2024
Documentos necessários para realizar a declaração do imposto na UPF
- Senha do gov.br selo ouro ou prata (importa os dados de rendimentos, despesas médicas e a declaração do ano passado)
- Comprovante de rendimento emitido pela empresa, ou para autônomos (comprovante de recebimento de aluguéis, recibos emitidos à pessoa física). Para aposentados do INSS, IPE e outros emitir o comprovante no site
- Também é importante levar informes de rendimentos bancários para fins de imposto de renda, inclusive relativo a dívidas (a maioria dos bancos disponibiliza no terminal ou no aplicativo pelo celular)
- Comprovantes de despesas médicas e instrução (pessoal e dos dependentes), além dos demais documentos pessoais como CPF, título de eleitor e comprovante de endereço. Dos dependentes de qualquer idade é necessário CPF e data de nascimento
- Documentação completa relativa a aquisições e imóveis e veículos se estiver declarando pela primeira vez
Calendário de restituições do Imposto de Renda 2025
- Início do recebimento das declarações: segunda-feira, 17 de março, a partir das 8h
- Término do prazo: sexta-feira, 30 de maio, até as 23h59min
- Liberação do programa para preenchimento: 13 de março
- Implantação da solução online (MIR): 1º de abril
- Liberação da declaração pré-preenchida: 1º de abril
- Primeiro lote da restituição: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro