
Até 73 mil pessoas físicas devem declarar o imposto de renda neste ano em Passo Fundo, no norte do Estado. O prazo para informar começa nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de maio.
No último ano foram registrados cerca de 66 mil documentos entregues. O acréscimo representa cerca de 7%. Se os documentos não forem entregues no prazo, o contribuinte pode pagar multa — o valor a ser pago começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
No Rio Grande do Sul, a Receita Federal espera receber 3,265 milhões de declarações em 2025. O número é 6,42% maior do que o total enviado no ano passado, quando foram 3,068 milhões de acertos com o Leão.
Neste ano, devem declarar os contribuintes com rendimento superior, no somatório, a R$ 33,8 mil (veja a regra completa abaixo).
A ordem de entrega influencia no recebimento da restituição. Isso significa que, quem declara mais cedo tem prioridade no pagamento, desde que não cometa erros ou omissões, que podem fazer com que o contribuinte vá para o fim da fila.
A Receita Federal disponibiliza o programa do Imposto de Renda, no qual a declaração deve ser feita. O programa já está disponível e é preciso acessar o site da Receita Federal para baixar.
A declaração também pode ser feita pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda", da Receita Federal, para Android e IOS, que estará disponível a partir de 1º de abril.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
As regras da declaração foram publicadas na quinta-feira (13) no Diário Oficial da União. Os contribuintes devem considerar a soma de rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo 13º salário e outros valores como aluguel. Neste ano, devem declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00
- Contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023)
- Contribuintes que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024)
- Quem passou a morar no Brasil em 2024
Calendário de restituições do Imposto de Renda 2025
- Início do recebimento das declarações: segunda-feira, 17 de março, a partir das 8h
- Término do prazo: sexta-feira, 30 de maio, até as 23h59min
- Liberação do programa para preenchimento: 13 de março
- Implantação da solução online (MIR): 1º de abril
- Liberação da declaração pré-preenchida: 1º de abril
- Primeiro lote da restituição: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro.