O Grupo de Investigação (GDI) apurou o caso de um advogado de Porto Alegre e de uma empresa que compra créditos trabalhistas — ganhos em processos dos clientes deste profissional — que são suspeitos de enganarem pessoas que ingressam com ações na Justiça do Trabalho.
O GDI apurou que pelo menos sete inquéritos que investigam estelionato, apropriação indébita e patrocínio infiel contra os clientes estão sob análise do delegado Vinícius Nahan, da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Porto Alegre.
GZH fez um passo a passo, em vídeo, que ensina como você pode consultar seu processo trabalhista e descobrir se já há valores a receber.
Nota do TRT
Após a publicação deste vídeo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região enviou uma nota a GZH falando sobre consulta de valores.
O pagamento de direitos reconhecidos na Justiça do Trabalho é feito por meio da expedição de um documento chamado "alvará", que possibilita o saque do valor depositado na conta judicial do processo.
O acesso às informações deste documento, incluindo data de expedição e valores, é restrito aos advogados e unidades judiciárias da Justiça do Trabalho. O alvará não é disponibilizado na consulta pública do processo pelo portal do TRT-4, inclusive por segurança e privacidade dos autores das ações trabalhistas. Assim o autor da ação não consegue essa informação via consulta processual pública.
Os valores constantes nos acórdãos e sentenças - documentos disponíveis na consulta pública processual - normalmente são apenas uma referência, e não os definitivos. Além de os valores poderem ser modificados por decisões posteriores, provenientes de recursos, é na fase de liquidação e execução, após a decisão definitiva sobre o mérito, que o cálculo efetivo é apurado.
O TRT-4 orienta os trabalhadores a contatarem seu advogado ou advogada para obterem informações sobre seu processo, inclusive sobre eventuais valores depositados em conta judicial. Em caso de dúvidas, a Central de Atendimento ao Público do Foro Trabalhista de Porto Alegre está à disposição. No interior, o contato deve ser feito com a Vara do Trabalho onde tramita a ação. Os contatos da Central de Atendimento ao Público e das unidades judiciárias estão nesta seção do site do TRT-4: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/contatosvaras