Após quase um mês de falta de luz em parte da zona rural de Arroio Grande, no Sul do RS, o juiz Gabriel Hernandez Mello, da Vara Judicial da Comarca da cidade, determinou nesta quarta-feira (17) que a CEEE Equatorial pague uma multa de R$ 45 mil. Na ordem, o magistrado acusa três dias de descumprimento de uma decisão liminar que havia fixado prazo até domingo (14) para o restabelecimento de energia elétrica no município.
O juiz também defende a manutenção das necessidades básicas de vários usuários, como como alimentação, higiene e saúde.
O prazo é de 15 dias úteis para que a multa seja paga, embora a empresa possa recorrer da decisão. Caso a falta de luz persista, a multa vai seguir aumentando, em R$ 15 mil por dia.
A ação foi protocolada pelo Ministério Público do RS, buscando o cumprimento provisório da liminar, concedida no dia 9. O retorno do serviço de energia tinha prazo máximo de 36 horas na zona urbana e de 72 horas na zona rural.
Desde o dia 20 de março, moradores da zona rural de Arroio Grande garantem que o abastecimento nunca mais voltou ao normal, embora o número de pontos sem luz tenha diminuído. As localidades de Mauá e de Assentamento de Palma, de acordo com os relatos, são as mais afetadas. Embora a Equatorial afirme que os casos relacionados a esse temporal já tenham sido solucionados, moradores dizem que, em 28 dias, algumas residências tiveram luz por somente 12 horas.
Questionada pela reportagem de GZH, a CEEE Equatorial informou que "não foi intimada sobre a decisão judicial e que vai se manifestar em juízo, como lhe faculta a legislação brasileira."