A juíza plantonista Karen Luise Vilanova Batista de Souza Pinheiro negou ontem pedido feito por Aline Scapinello, de Nova Roma do Sul, região serrana, para que a RBS TV não divulgue informação, por meio de reportagem, acerca do recebimento de benefício assistencial emergencial, concedido pelo governo federal, em razão da pandemia.
Na decisão que indeferiu o pedido de liminar, a magistrada ressaltou que a Constituição garante a liberdade de expressão, independentemente de censura.
No despacho a magistrada diz que, "embora a liberdade de expressão não seja direito absoluto, na ponderação com outros direitos, sobrepõe-se a eles, mormente quado se trata de relação com Administração Pública" e que a informação serve "como forma de dar transparência aos atos do administrador," e "não está reservada a esfera da vida privada da requerente”.
A RBS TV está sob censura prévia requisitada por outra personagem da mesma reportagem sobre auxílio emergencial. Um juiz de Espumoso, noroeste do RS, proibiu que seja veiculado o nome e a imagem de uma moradora daquele município, beneficiada pelo auxílio emergencial. A RBS TV está recorrendo contra a medida.