O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu os efeitos de um trecho da Lei Orgânica de Londrina, no Paraná, que proibia a adoção de conteúdos relacionados às questões de gênero na rede municipal de ensino. Entre outros pontos, o relator avaliou que a cidade dispôs sobre diretrizes e bases da educação, matéria de competência privativa da União. As informações foram divulgadas pelo site do STF.
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