O 2º Grupo Cível do Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho negou nesta sexta-feira (8), por maioria, mandado de segurança impetrado por candidatos do concurso público para juiz de Direito substituto. No dia 4, o desembargador Alexandre Mussoi Moreira havia concedido liminar para suspender a concorrência até o julgamento de mérito. A acusação de falta de transparência por parte dos reprovados não foi acolhida pela maioria dos magistrados.
Com a decisão, o concurso estaria liberado para continuar. No entanto, há outros três mandados de segurança questionando o certame que serão julgados. Em razão disso, segue suspensa a sequência do concurso.