A partir desta segunda-feira, as operadoras de planos de saúde terão de garantir aos usuários o agendamento de consultas, exames e procedimentos dentro de um prazo máximo estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A norma estabelece que a espera máxima por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia seja de sete dias.
Como um médico procurado pode estar com a agenda lotada ou o laboratório com sua capacidade máxima atingida, assim, a obrigatoriedade do plano está na indicação de um profissional, mas não necessariamente aquele que o cliente escolheu.
Serviço ZH
Confira como ficam os prazos para
consultas e exames pela nova norma
Conforme pesquisa do Conselho Federal de Medicina (CFM) realizada com 2.061 pessoas em 145 municípios no país, a demora no atendimento é uma das principais queixas dos usuários de planos, ao lado de negativa de cobertura e reajustes abusivos.
Segundo Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a norma da ANS é um avanço. Se o usuário não conseguir agendar a consulta dentro do prazo, Joana diz que a pessoa deve pedir um número de protocolo, anotar dia e hora da recusa e formalizar uma queixa na ANS.
Leia a reportagem completa na Zero Hora desta segunda-feira
Nova regra
Planos de saúde terão de cumprir prazo máximo para realização de consultas
Norma que entra em vigor nesta segunda-feira também determina limite de tempo para o agendamento de exames
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