O Brasil poderá ter um novo milionário em 31 de dezembro, quando o sorteio da Mega da Virada vai distribuir o prêmio de R$ 600 milhões. Em meio ao sonho de levar a bolada, uma dúvida é recorrente entre os apostadores: é preciso pagar imposto sobre o prêmio?
E a notícia é boa! Conforme a Caixa Econômica Federal, o valor do prêmio é líquido, já entregue ao sortudo com a subtração de 30% de Imposto de Renda retido sobre a fonte. Ou seja, quem vencer a Mega da Virada não vai precisar pagar imposto e receberá integralmente o prêmio.
Apesar disso, o valor precisa ser informado na próxima declaração do Imposto de Renda, na seção "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". O sorteio da Mega da Virada ocorre no dia 31 de dezembro, a partir das 20h.
Como o prêmio é distribuído?
O prêmio da Mega da Virada não acumula, diferentemente do que ocorre com os sorteios habituais da Mega Sena. O valor é pago integralmente para quem acertar os seis números sorteados (sena), com divisão do montante caso mais de uma aposta seja vencedora, ou para as faixas abaixo.
Se não houver apostadores com seis acertos, o prêmio passa aos bilhetes com cinco acertos (quina). Caso também não existam apostas nesta faixa, o valor é dividido entre pessoas com quatro dezenas sorteadas (quadra).
Conforme a Caixa, 43% do valor arrecadado (ainda não informado pela instituição) com as apostas são destinados às premiações.
A distribuição dos valores ocorre da seguinte forma:
- Seis acertos (sena): R$ 600 milhões para a primeira faixa (62%)
- Cinco acertos (quina): R$ 120 milhões para a primeira faixa (19%)
- Quatro acertos (quadra): R$ 120 milhões para a primeira faixa (19%)
O sorteio ocorre a partir das 20h do dia 31 de dezembro. As apostas podem ser realizadas até as 17h do mesmo dia, presencialmente em unidades das Loterias ou através do site.