O jornalista Caio Cigana colabora com o colunista Tulio Milman, titular deste espaço.

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira uma audiência pública para debater a possibilidade de candidaturas avulsas nas eleições. Ou seja, sobre a eventualidade de alguém concorrer sem ser filiado a um partido. O encontro vai reunir membros da Justiça Eleitoral, do Congresso, cientistas políticos e movimentos de renovação política e foi chamado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator de um processo sobre o assunto que terá repercussão geral no Brasil.
A ação, no caso, foi movida por dois cariocas, sendo um deles o advogado e professor universitário carioca Rodrigo Mezzomo, que enviou à coluna os principais argumentos que embasam a sua tentativa de liberar as candidaturas independentes, em meio a um período de desgaste dos partidos políticos. Em 2016, Mezzomo requereu concorrer de forma avulsa à prefeitura do Rio, mas teve o pedido indeferido primeiro pelo TRE-RJ e depois pelo TSE. Barroso, ao contrário, mostra-se simpático à tese. Alguns dos argumentos da causa são:
- Diversos países admitem, de alguma forma, candidaturas avulsas. Emannuel Macron, na França, foi eleito sem estar filiado a um partido. Outro países como Alemanha, Áustria e Islândia também já elegeram presidentes independentes. No México já foram escolhidos governadores na mesma situação, assim como um prefeito de Tóquio.
- No Brasil, onde os avulsos chegaram a ser permitidos até Estado Novo, na Era Vargas, políticos podem exercer seus mandatos sem estarem ligados a uma sigla. Exemplo: Jair Bolsonaro. Se isso é possível, concorrer também seria.
- A exigência de filiação impediria o livre exercício dos direitos políticos e a liberdade individual dos cidadãos.
- As candidaturas avulsas quebrariam o monopólio do acesso à vida política e, assim, caciques e oligarcas dos partidos perderiam força.