O jornalista Henrique Ternus colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
Maria do Rosário (PT) conseguiu vitória no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) para cessar a divulgação de propaganda do adversário, Sebastião Melo (MDB), que a chama de "Mariazinha" e a associa aos esquemas de corrupção do mensalão e à Operação Lava-Jato. O desembargador eleitoral Francisco Thomaz Telles entendeu que a inserção de rádio trata a candidata com "reducionismo", caracterizando um possível caráter discriminatório. A decisão foi expedida nesta segunda-feira (21).
Após ter pedido de liminar indeferido na Justiça Eleitoral para interromper a veiculação do conteúdo, a defesa de Rosário entrou com recurso para garantir que o material deixasse de ser divulgado. Os advogados da candidata argumentam que "a propaganda ofende a honra pessoal da candidata e a vincula a episódios de corrupção com as quais nunca teve relação", o que configura fato sabidamente inverídico e difamatório, e argumentam que a peça é ilegal "por utilizar-se de jingle infantil, jocoso e um tanto misógino".
A Mariazinha esqueceu quem criou o mensalão. A Mariazinha esqueceu que existiu o petrolão. Mas a gente não esquece da lista da Odebrecht, nem daquele companheiro da cueca com dinheiro. A Mariazinha tentou falar em corrupção, mas esqueceu que o PT nesse assunto é campeão
Letra do jingle utilizado por Melo contra Rosário em inserções de rádio
Para o desembargador, o entendimento liminar de que a peça não imputa os fatos diretamente à candidata está correto. Entretanto, Telles avalia que "a decisão é omissa ao não valorar adequadamente a existência de eventual conteúdo ofensivo e misógino na inserção".
"Ao analisarmos a inserção, que nomina a candidata adversária como 'Mariazinha', vemos um possível caráter discriminatório por razão de gênero, ao tratar a adversária com reducionismo. (...) No caso dos autos, a redução do nome da candidata, em fala musicada jocosa, claramente produz o efeito de “diminuir” e depreciar a sua condição de mulher", argumentou o desembargador.
A decisão determina que a divulgação das inserções seja interrompida imediatamente, sob a pena de multa de R$ 30 mil por dia.