O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) discorda da nota intitulada "Jabuti", publicada pela coluna no domingo (8). Assinado pelo jornalista Fábio Schaffner, o texto informa que, dentro do projeto de lei que concede reajuste salarial de 12,36% aos servidores do Judiciário, há um dispositivo que cria uma gratificação de produtividade para os cargos de confiança do tribunal.
Em nota, o TJ-RS afirma que a "gratificação referida não é um 'Jabuti', (...) jargão que significa uma espécie de 'contrabando', algo que não está alinhado com o projeto".
Em seguida, a administração do Judiciário gaúcho destaca que a vantagem citada pela coluna é um dos principais pontos do projeto, e abrange também os servidores de carreira em atividade, não apenas os comissionados (CCs).
Leia a nota do TJ-RS:
Ao contrário do que consta na nota, a gratificação referida não é um "Jabuti". Na política e no jornalismo, é um jargão que significa uma espécie de "contrabando", algo que não está alinhado com o projeto.
Ao contrário disso, a gratificação referida é um dos principais pontos do PL 312/23 e se identifica como GDI (Gratificação de Desenvolvimento Institucional). Na verdade, consiste em uma forma de reconhecimento para todos os servidores e não apenas para CCs, como sugere a nota.
Ainda, o texto dá a entender que somente para os CCs o custo será de R$ 254 milhões, porém esse é o valor relativo ao projeto na íntegra.
Outra incorreção é que não se trata de gratificação de produtividade, mas sim de desempenho, de acordo com diversos critérios estabelecidos pelo CNJ.
Direção de Comunicação Social do Tribunal de Justiça