Em sessão realizada nesta quinta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concluiu o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Carla Zambelli (PL-SP) e cassou seu diploma de deputada federal, por maioria de votos (5 a 2).
A decisão, que também a tornou inelegível por oito anos a partir do pleito de 2022, reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder político. A ação foi proposta pela também deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL), alegando que Zambelli divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022.
Como foi o julgamento
O julgamento do caso começou em 13 de dezembro do ano passado, quando o relator do processo, desembargador José Antonio Encinas Manfré, votou pela cassação do diploma e pela inelegibilidade da deputada. No mesmo dia, o desembargador Cotrim Guimarães e o juiz Claudio Langroiva acompanharam o relator, bem como o presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes. No entanto, o julgamento foi suspenso devido ao pedido de vistas da juíza Maria Cláudia Bedotti.
Iniciando a divergência, a juíza Maria Claudia entendeu que não estavam caracterizados o abuso de poder político e o uso indevido dos meios de comunicação social e votou pela improcedência da ação. O juiz Régis de Castilho acompanhou a decisão, enquanto o juiz Rogério Cury seguiu o entendimento do relator.
Segundo o voto vencedor, proferido pelo desembargador Manfré, a parlamentar fez publicações para provocar o descrédito do sistema eleitoral e a disseminação de fatos inverídicos. O magistrado citou algumas publicações feitas nas redes da parlamentar em 2022, com ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao sistema eleitoral brasileiro, a exemplo da falsa notícia de manipulação das urnas eletrônicas em Itapeva, no interior do Estado de SP, durante a cerimônia de carga e lacração do pleito de 2022.
A decisão da Corte seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pela procedência da Aije.
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).