No mesmo dia em que os servidores do Executivo receberam um depósito de R$ 1,5 mil, oitava parcela do salário de outubro, juízes e desembargadores foram contemplados com o pagamento dos atrasados do auxílio-alimentação. Valor do depósito para quem tem direito aos cinco anos do benefício: R$ 57.210,90, segundo fontes extraoficiais, pagos em folha suplementar. Por se tratar de verba indenizatória, sobre os auxílios moradia e alimentação não incide Imposto de Renda.
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