Havia tanta expectativa - e uma certa predisposição negativa - em torno no marco fiscal que a primeira reação foi positiva na quinta-feira (30).
A partir deste "day after", haverá escrutínio mais detalhado dos cálculos que baseiam a estrutura da proposta e de quanto é politicamente palatável, principalmente para a oposição. Mas, afinal, qual é a diferença entre o teto de gastos e as novas regras?
O teto limitava os gastos do ano seguinte à inflação do ano anterior. Essa era praticamente a única e grande medida. Se, por um lado, tinha o mérito de ser simples, por outro era considerada muito rígida desde a sua formulação. Na prática, impedia qualquer aumento real das despesas da União, em qualquer cenário, fosse tranquilo ou turbulento.
Aliás, a mudança no calendário do cálculo de inflação foi o primeiro furo no teto do governo anterior. A regra previa que a variação que definiria o aumento de gastos (na verdade, apenas uma correção) seria a do IPCA acumulados em 12 meses até junho do ano anterior. Em 2021, diante da percepção de que a inflação "cheia" - de janeiro a dezembro - seria muito alta, o governo de turno alterou a forma de cálculo. Depois, foram outros cinco furos no teto simplesmente tirando determinadas despesas do teto.
Agora, o marco fiscal proposto por Haddad não tem um, mas vários tetos. Um é o que usa como limite a variação da receita. A regra prevê que, se a receita subir, os gastos só poderão acompanhar 70% desse movimento. Um exemplo: se a arrecadação crescer 10%, as despesas só poderão avançar 7%.
Sobre essa, há outra barreira: haverá uma contenção também em relação à trajetória da parte que "sai" do orçamento. O gasto da União só poderá subir até 2,5% acima da inflação - mesmo que isso seja menos do que 70% da receita. Nesse caso, há uma graduação de 0,6% a 2,5%, chamada de "banda" no jargão econômico - como as do sistema de metas de inflação: o aumento real tolerado seria maior em períodos de baixo crescimento, como o atual, e menor em fases com economia mais animada. Esse é o famoso mecanismo anticíclico, uma das primeiras (e poucas) características conhecidas do marco fiscal.