Quem circula, como eu, há três décadas pela área da segurança pública não tem como deixar de estranhar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir a greve dos policiais civis e federais. Paralisações das polícias Civil e Federal, mesmo que de curta duração (um dia), sempre ocorreram em tempos democráticos no Brasil. Isto é, desde 1985, pelo menos. Diferente é a situação dos PMs, bombeiros e integrantes das Forças Armadas, já que, pela Constituição de 1988, eles possuem regras próprias - separadas de outros servidores - e muito mais rígidas, como é usual nos quartéis. Os regulamentos castrenses são por natureza severos, sobretudo em relação a cruzar os braços.
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Estranha e polêmica decisão
Ao proibir greve de policiais civis e federais o STF cria um dilema aos juízes, sobre qual artigo constitucional priorizar