O empregado de uma construtora de São Leopoldo que teve mensagens do WhatsApp lidas pela direção da empresa será indenizado em R$ 3 mil por danos morais. Pelo entendimento da Justiça do Trabalho da cidade, a prática viola a privacidade e a Lei Geral de Proteção de Dados. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O nome da empresa não foi divulgado.
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