Foi cassada em decisão monocrática no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) a liminar que determinou a troca do índice usado para reajuste dos aluguéis de lojas em shoppings de Porto Alegre. Por ela, os contratos que eram ajustados pelo IGP-M e pelo IGP-DI, que superam 35% no acumulado de 12 meses, passariam a ter a aplicação do IPCA, o índice de inflação para o consumidor e que está pouco acima de 8%.
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