A cada eleição, ressurge o mito de que a votação será anulada se mais de 50% dos votos forem nulos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já esclareceu várias vezes que essa possibilidade não existe, mas a crença persiste, alimentada por postagens recorrentes nas redes sociais. Essa ideia surgiu anos atrás como um protesto contra os políticos, partindo do princípio de que a Justiça Eleitoral seria obrigada a declarar a nulidade da eleição e convocar um novo pleito caso os nulos superassem a metade do total apurado. No entanto, essa premissa carece de fundamentação lógica e legal, resultando de uma interpretação equivocada do artigo 224 do Código Eleitoral. Esse artigo se refere à anulação de eleições em casos de irregularidades graves, como fraudes ou abuso de poder econômico que afetem o resultado.
Pleito garantido
Opinião
Mito da eleição anulada
Votos válidos definem resultado. O restante só tem valor estatístico
Antonio Carlos Macedo
Enviar email