Desde a meia-noite, quem for multado em seis ocorrências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pagará mais caro pela imprudência. As autoridades de fiscalização ainda não tem um balanço das primeiras horas em que estão vigorando os novos valores, mas a expectativa é que haja uma reversão da tendência de crescimento das infrações.
Levantamento feito com base nas estatísticas do DETRAN do Rio Grande do Sul aponta que as ultrapassagens em local proibido, que agora tem multa cinco vezes mais cara, cresceram 21% nos últimos seis anos. Em 2007 foram registradas 43.480 ocorrências, enquanto 2013 totalizou mais de 55 mil infrações deste tipo. Até ontem, o motorista era multado em R$ 191,54; Mas agora o valor subiu para R$ 957,70 e, em caso de reincidência, o valor é 10 vezes maior que o inicial, totalizando R$ 1915,40. "Não há outra alternativa a não ser conscientizar o motorista imprudente pelo bolso", afirma o chefe de comunicação da Polícia Rodoviária Federal, Alessandro Castro.
Outra infração que tem aumentado o número de registros é forçar a ultrapassagem entre dois veículos: em 2007 foram 650 infrações no estado, enquanto em 2012 o foram mais de 900. Agora, o valor está 10 vezes maior, atingindo mais de R$ 1900, além da suspensão do direito de dirigir (artigo 191). Demonstrar manobra perigosa é outra irregularidade em que o valor mais alto está vinculado ao crescimento estatístico: em caso de reincidência no período de 12 meses, o infrator pagará multa de R$ 3800. A ocorrência cresceu 10% nos últimos seis anos, totalizando mais de 5500 multas em 2013.
As demais infrações que também tem novos valores a partir de hoje apresentam uma estabilidade nas estatísticas. O artigo 173 do Código de Trânsito Brasileiro, agora prevê multa de R$ 1915,40 para quem disputar racha, valor quatro vezes maior que o atual. No entanto, desde 2007 que o número de ocorrências desde tipo vem caindo.