
Foi adiado o julgamento do guarda municipal acusado de matar o vizinho e atirar em cachorro em Porto Alegre. A sessão, que chegou a se iniciar na quinta-feira (13), foi dissolvida pelo descumprimento de uma norma jurídica.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, durante um dos intervalos, um jurado revelou aos demais a intenção de voto. Por conta disso, o julgamento foi remarcado somente para agosto.
O crime foi registrado em 2016 no bairro Aberta dos Morros, na Zona Sul de Porto Alegre. Segundo o Ministério Público, o réu, Roger da Motta Carvalho, que era guarda municipal, matou a tiros seu vizinho Bruno Saraiva Salgado, de 30 anos, e baleou seu cachorro, que sobreviveu. Roger responde judicialmente por homicídio qualificado por motivo fútil e maus-tratos ao animal.
Segundo um familiar da vítima, Bruno era corretor de imóveis e estudante de Direito. Ele tinha uma filha de sete anos na época, que completou 15 anos no mês passado. Otto, o labrador baleado no ataque, hoje vive com a família de Bruno, em São Borja.
Relembre o caso
Segundo a denúncia na Justiça, a discussão que antecedeu o crime estava relacionada a uma desavença antiga entre a vítima e o réu. No dia do crime, enquanto passeava com Otto, Bruno passou em frente à casa onde o acusado e a esposa residiam.
A mulher teria chamado o corretor e questionado o motivo de ele estar olhando para o filho dela. Bruno negou, e a discussão se intensificou quando Roger se envolveu e os dois entraram em confronto físico.
Após a briga, Roger voltou para casa, pegou sua arma e retornou ao local. Primeiro, atirou contra Otto, que foi atingido por pelo menos dois disparos. Em seguida, disparou duas vezes contra o tórax de Bruno, que morreu no local.
Além disso, dois colegas de Roger, que também são guardas municipais, chegaram a ser investigados por fraude processual, pois a cena do crime foi alterada após a chegada da corporação ao local. No entanto, o crime prescreveu e eles foram retirados do processo.
Contraponto
Os advogados Raccius Potter, Diander Rocha e Flávio Karam Jr. representam Roger da Motta Carvalho, que responde em liberdade. Em nota, a defesa do réu afirma a inocência do ex-guarda municipal.
Confira a manifestação na íntegra:
“Em respeito ao importante e, por isso influente, trabalho da imprensa, respondemos que: a defesa não tem a menor dúvida sobre a inocência do nosso assistido. Entretanto, no Tribunal do Júri o corpo de jurados é formado por pessoas que precisam ter o contato com a prova dos autos por intermédio daquilo que lhes é exposto durante o julgamento e, portanto, adiantar qualquer questão sobre isso para a imprensa poderia causar um prejuízo à credibilidade do veículo de comunicação, à imparcialidade dos jurados e à própria justiça. Agradecemos a oportunidade de manifestação.“
*Produção: Fernanda Axelrud