
Uma mudança importante no Imposto de Renda de 2025 para quem fez benfeitorias ou outra medida que venha a elevar o valor do imóvel. A partir desta declaração, para valorizar o bem declarado à Receita Federal, o contribuinte terá obrigatoriamente que justificar o que levou à elevação. São exemplos: uma reforma ou mesmo o pagamento de prestações do financiamento.
- É para evitar que o contribuinte aumente o valor do imóvel por conta. Antes, poderia colocar um valor na coluna do ano atual diferente do ano anterior. Até deveria colocar a justificativa do aumento na descrição, mas muitos não colocavam nada e iam aumentando o valor do imóvel pelo de mercado, mesmo sem previsão legal - diz Celio Levandovski, representante do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS).
Superintendente da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Altemir Melo acrescenta que a funcionalidade será possível pela ferramenta Meu Imposto de Renda (MIR), na qual o contribuinte terá que descrever o imóvel, a benfeitoria e o valor.
- Agregará os dados ao longo dos anos, registrando no sistema, que informará se teve ganho de capital quando ocorrer a venda - diz.
O ganho de capital é o valor a mais da venda do imóvel em relação ao que foi pago. Como não é possível atualizar pela valorização de mercado, benfeitoras acrescentadas reduzem o ganho de capital e, portanto, a quantia de Imposto de Renda a ser paga quando o bem é vendido.
A Receita Federal espera receber 3,265 milhões declarações do Imposto de Renda 2025 no Rio Grande do Sul. O prazo para envio das declarações será de 17 de março a 30 de maio.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Guilherme Jacques (guilherme.jacques@rdgaucha.com.br) e Diogo Duarte (diogo.duarte@zerohora.com.br)
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