Do total de 1.957 presos do Rio Grande do Sul beneficiados com a saída temporária no Natal e no Ano Novo, 24 não retornaram para a cadeia no prazo estabelecido. Com isso, eles passam à condição de foragidos da Justiça. Os números foram levantados pela Polícia Penal a pedido do g1.
O quantitativo de apenados do RS que não voltaram para as respectivas casas prisionais após a "saidinha" corresponde a 1,22% do total que teve direito ao benefício. Na comparação com o ano anterior, o percentual é ligeiramente inferior – 1,4%.
Segundo levantamento do governo do Estado, 859 presos foram liberados em concessão de saída temporária no Natal (datas que abrangeram 24/12 e 25/12). Destes, 19 não retornaram, sendo que quatro foram capturados. Ou seja, 15 detentos passaram à condição de foragidos.
Na saída temporária no Ano Novo (datas que abrangeram 31/12 e 1º/1), o benefício foi concedido a 1.098 presos. Do total, 12 não voltaram para a prisão, e três foram capturados. Com isso, nove estão foragidos.
Saída temporária
A saidinha beneficia aqueles que estão no regime semiaberto – que trabalham durante o dia em colônia agrícola ou industrial, ou que estudam. Vale para o preso com bom comportamento, que tenha cumprido 1/6 da pena se for primário e 1/4 se reincidente.
O benefício não é concedido a detentos que cometeram crimes hediondos ou com grave ameaça e violência, como assassinato.
A lei prevê revogação automática do benefício quando o condenado "praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso".