A Secretaria da Segurança Pública do Estado (SSP-RS) anunciou que já cumpre determinações contidas no decreto presidencial que regula o uso das forças policiais, publicado na véspera de Natal. O documento traz regras, principalmente, sobre o uso da arma de fogo.
O decreto é do mesmo dia em que mais um caso de abordagem malsucedida causou uma vítima, no Rio de Janeiro, durante ação da Polícia Rodoviária Federal.
Na abordagem, uma jovem de 26 anos foi baleada na cabeça por disparo feito por um policial. O carro em que uma família se deslocava para a ceia de Natal com parentes teria sido alvejado com mais de 30 tiros. Os policiais alegaram, inicialmente, que disparos teriam partido do carro da família contra a equipe, o que não se confirmou.
Para o secretário adjunto da Segurança Pública no RS, coronel Mario Ikeda, as determinações não são novidade, já fazendo parte da formação de policiais e das orientações para ações estratégicas nas ruas, especialmente, para a Brigada Militar.
Já havia uma portaria ministerial de 2010 sobre o uso da força e o emprego de arma de fogo nas ações. Isso já é aplicado em nossos procedimentos operacionais. Para nós, não existe nenhum óbice no que foi previsto agora.
CORONEL MARIO IKEDA
Secretário adjunto da Segurança Pública no RS
Quanto ao decreto ter previsão de que o repasse de verbas estará condicionado à adesão dos governos estaduais às regras, Ikeda disse não ver problema:
— Já existe essa sistemática em que o governo federal repassa valores quando tem disponibilidade e com base em pré-requisitos. O decreto traz apenas mais pré-requisitos, o que não será problema.
O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Ricardo Lewandowski, prevê que a arma de fogo só pode ser usada como último recurso pelos agentes e é direcionado às forças de segurança federais.
Também proíbe o uso de armas contra pessoas desarmadas em fuga ou veículos que desrespeitem bloqueios policiais em via pública. A exceção é se houver risco ao profissional de segurança ou a terceiros.
Outro trecho do decreto afirma que operações policiais precisam ser planejadas e executadas com cautela "para prevenir ou minimizar o uso da força e para mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas".