O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou na última terça-feira (8) a ação que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O decano sugeriu que o julgamento seja retomado a partir da próxima semana, no dia 16 de agosto.
Cabe agora à ministra Rosa Weber, presidente do STF, encaixar o processo na pauta. Ela se aposenta em setembro e só poderá votar se o tribunal der agilidade ao julgamento. Até o momento, quatro ministros — Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes — votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. O recurso sobre o assunto possui repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.
O julgamento foi adiado a pedido de Gilmar Mendes, relator do processo, que já votou, mas se comprometeu a trazer uma tese que viabilize o "consenso básico" entre os colegas. Ele deve fazer ajustes do voto, apresentado ainda em 2015.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes também votaram. Todos defenderam a descriminalização. A divergência até o momento gira em torno da extensão da decisão, ou seja, se deve valer apenas para maconha ou também para outras drogas.
O plenário também precisa decidir se vai estabelecer quantidades objetivas para diferenciar usuários de traficantes. Os ministros avaliam que os parâmetros evitariam sentenças divergentes, a depender dos critérios usados por cada juiz, mas não houve acordo sobre qual seria o limite.
O caso que trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade consta no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), com penas previstas brandas: advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas. No entanto, críticos alegam que o dispositivo dá excessivo poder discricionário aos juízes para enquadrar quem for flagrado com drogas como usuário ou traficante, uma vez que a lei não prevê quantidade específica para definir o uso pessoal.