A Justiça concedeu a um pai a possibilidade de usufruir do auxílio-maternidade para cuidar de sua filha recém-nascida. A mãe da criança faleceu durante o parto. O autor da ação trabalha com carteira assinada no Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP), no Sul do Estado. Ele havia solicitado o benefício ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (PREVPEL), mas o pedido foi negado.
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