O debate se repete toda vez que a dificuldade de acesso a medicamentos e cirurgias de alto custo motiva campanhas para arrecadação de recursos, comoção pública e ações judiciais: é dever do Estado pagar por tratamentos caríssimos que beneficiam um único indivíduo sem cobertura de plano privado, considerando-se o cenário de imensas dificuldades enfrentado pela população em geral no acesso ao sistema de saúde?
Em 2014, o drama de Sophia Gonçalves de Lacerda, então um bebê de poucos meses, mobilizou centenas de milhares de pessoas na internet - a menina do interior de São Paulo sofria da síndrome de Berdon, que provoca falência intestinal, e necessitava do transplante de cinco órgãos nos EUA. Uma liminar determinou que o Ministério da Saúde liberasse R$ 2,4 milhões para o procedimento e o tratamento. O gasto da pasta com ações para aquisição de medicamentos, equipamentos, insumos, realização de cirurgias e depósitos judiciais no ano passado foi de R$ 838,4 milhões (0,8% do orçamento total da área).
Terapias-alvo tentam tornar o combate ao câncer mais preciso
Sandra Regina Martini, socióloga, professora da Unisinos e pesquisadora da área do direito à saúde, recomenda que o paciente deve primeiro questionar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a ausência no país do remédio prescrito. Se o medicamento já tiver sido aprovado em outros países e a explicação para a ausência de regulamentação aqui não satisfizer a equipe médica, Sandra diz que o doente pode então requerer o remédio por via judicial:
- O Estado tem, sim, que gastar com esse indivíduo. É uma vida. O investimento nessa vida deve ser feito independentemente do fato de ser um cidadão rico ou pobre. Nossa Constituição prevê o direito universal à saúde.
Na opinião do oncologista Carlos Barrios, o financiamento desses casos pelo governo também se justifica. Para o médico, é urgente um debate profundo envolvendo sociedade, governo, planos de saúde, indústria farmacêutica e entidades médicas.
- É muito fácil, demagógico até, dizer que é preciso ter saúde para todo mundo e depois não cumprir. De quem é a responsabilidade? Estamos precisando de uma liderança - comenta Barrios. - A Constituição talvez pudesse dizer que somos responsáveis pela saúde de todos os brasileiros até um determinado valor. Alguns países conseguiram definir esse investimento num valor aproximado de R$ 150 mil ao ano por indivíduo. Aí ficaria tudo claro. Quem quisesse gastar mais do que isso pagaria - exemplifica.
Presidente da Comissão de Saúde da seção gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), Imar Cabeleira reconhece o direito previsto na legislação, mas destaca que é necessário estabelecer um regramento mais claro para esse acesso, evitando-se um estouro no orçamento do setor.
- Com a judicialização, estamos criando uma casta de pessoas "privilegiadas" em relação ao coletivo. Não temos dúvida em afirmar que há uma responsabilidade do poder público de dar assistência aos seus cidadãos, mas precisamos de uma política de Estado, não de governo, que permita um controle efetivo da distribuição desses valores, para que não exista desperdício e malversação - diz o advogado.
Quem deve pagar?
Custo altíssimo dificulta acesso a terapias-alvo e leva à judicialização
Pacientes que não têm condições de pagar pela importação exigem medicamentos dos convênios médicos ou do Sistema Único de Saúde
Larissa Roso
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