As novas diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cancelamento de planos de saúde por inadimplência estão em vigor. Elas atingem todos os contratos de planos de saúde firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656 que são pagos diretamente pelos beneficiários.
Inicialmente, a agência havia informado que as alterações seriam válidas somente para contratos firmados a partir do último domingo (1º). Uma nota divulgada nesta semana, no entanto, esclareceu pontos das novas normas.
A principal mudança está no prazo para cancelamento por inadimplência. Em perguntas e respostas, veja as mudanças.
Entenda o que muda:
O prazo para cancelamento por inadimplência muda?
Sim, essa é a principal mudança. O prazo passa a ser de, no mínimo, duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não.
Quem é afetado pelas mudanças?
As alterações valerão para todos os contratos de planos de saúde firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656 que são pagos diretamente pelos beneficiários.
A nova regulamentação, descrita na Resolução Normativa nº 593/2023, abrange usuários de planos individuais ou familiares, empresários individuais com contratos coletivos, ex-empregados, servidores públicos e beneficiários que pagam diretamente às operadoras ou administradoras de benefícios.
Qual era a regra anterior?
Antes, o beneficiário poderia ter o plano cancelado após 60 dias de atraso, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses, sem número mínimo de mensalidades atrasadas. Ou seja, o cancelamento pode ocorrer com uma mensalidade sem pagamento.
Como ocorrerão as notificações?
A ANS também atualizou os métodos de notificação, incluindo e-mails certificados, mensagens via SMS ou aplicativos como WhatsApp, além de cartas registradas e ligações telefônicas gravadas. Essa flexibilização busca facilitar o contato entre operadoras e consumidores, reduzindo as chances de cancelamento por falta de informação.
E a notificação para contratos anteriores?
Beneficiários de contratos firmados até 30 de novembro de 2024 continuam sendo notificados pelos meios previstos em acordos anteriores, como cartas com aviso de recebimento ou editais públicos. No entanto, as operadores poderão fazer aditivos contratuais.
"Este é mais um passo na modernização da regulação do setor e representa um avanço significativo na relação das empresas com seus clientes", destacou o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli, em nota da ANS.