
O Tribunal Regional Federal do Distrito Federal (TRF-DF) determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exclua o THC, um componente da maconha, da lista de substâncias proibidas no País em um prazo de 10 dias. A decisão é do juiz federal Marcelo Rebello, que também autoriza a importação do componente para fins medicinais e a pesquisa de produtos à base de THC e de cannabidiol, que já foi liberado para uso controlado no Brasil.
Rebello também determinou que a Anvisa e o Ministério da Saúde autorizem e fiscalizem pesquisas científicas de qualquer espécie e variedade da planta da maconha, desde que sejam usados para fins medicinais. Na decisão, o juiz também destaca a maneira proibitiva como o tema tem sido tratado no País e as consequências para quem depende de medicamentos.
“Não é possível permitir que a política do proibicionismo seja empecilho à consecução do bem-estar individual que orienta a Carta Magna, esta insculpida em normas como a proteção e promoção da dignidade da pessoa humana”, salientou.
Os derivados da maconha são usados no mundo inteiro para o tratamento de doenças graves, como mal de Parkinson e esclerose múltipla. A Anvisa afirma que ainda não foi notificada oficialmente da decisão.