
Em decisão proferida esta semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve o mérito da decisão liminar que proíbe qualquer atividade construtiva no terreno localizado ao lado do Museu de História Julio de Castilhos, no centro de Porto Alegre. Ainda não foi proferida sentença sobre o caso.
O projeto original (da construtora Melnick, em parceria com a Companhia Zaffari), prevê uma edificação que pode ter de 38 a 44 andares (há estudos alternativos), entre as ruas Duque de Caxias e Fernando Machado. A ação judicial que resultou no impedimento da construção, movida entre outras pela Associação de Amigos do Museu Julio de Castilhos (Ajuc), ressalta que uma portaria da Secretaria da Cultura do Estado (Sedac) estabelece o limite de altura de construção naquele perímetro em 45 metros, ou 15 andares, um terço do previsto no projeto.
A Melnick e a Companhia Zaffari propõem uma conciliação nesse processo. Ao mesmo tempo, ingressaram com pedido de reconsideração do veto à construção estabelecido pela liminar judicial. Argumentam que o prédio previsto estabelece um novo ponto de lazer e convívio no Centro, em harmonia arquitetônica.
Ao negar o pedido de construção, no relatório, a desembargadora-relatora Vivian Caminha repete termos da decisão liminar, que aponta "inúmeros fundamentos que evidenciam a existência de dúvida sobre a possibilidade de construção de prédio com 38 (trinta e oito), 40 (quarenta) ou 44 (quarenta e quatro) pavimentos no entorno do museu e de outros prédios históricos, sem a elaboração de estudo de impacto de vizinhança e prévia autorização/manifestação dos órgãos de proteção do patrimônio histórico nacional e estadual".

A desembargadora considera que "o risco de dano é evidente, uma vez que qualquer alteração no entorno histórico poderá ser irreversível". A magistrada determina que as construtoras se abstenham de praticar qualquer nova intervenção até que saia a sentença sobre o caso, mas abre possibilidade para que as empresas e a associação que impetrou a ação "cheguem a uma composição amigável".
As obras no local estão suspensas desde janeiro de 2024, por força da liminar. O prédio previsto se estenderia da Rua Duque de Caxias até a Fernando Machado.
O que dizem a Melnick e a Companhia Zaffari:
A Melnick ainda não se manifestou sobre esta nova decisão judicial. Em posicionamento divulgado em janeiro, a construtora ressaltou que "está sempre aberta ao diálogo e a discussões sobre seus projetos, respeitando os interesses da comunidade e a legislação vigente" e que considera fundamental o debate de toda a sociedade civil em prol do desenvolvimento e da revitalização de Porto Alegre. Sobre o projeto, afirma que conversa com o bairro, enaltece a vista da cidade e harmoniza-se com a arquitetura do Centro Histórico.
A construtora salienta que o projeto atende também aos anseios de apropriação do espaço pelos usuários e moradores do Centro Histórico. "Por conta disso, foi pensado para um boulevard com lojas, comércio, serviço e conveniência, todos abertos ao público, proporcionando novas opções de gastronomia, entretenimento e contemplação, gerando circulação de pessoas e promovendo uma real revitalização para a região. O boulevard, com características de uma grande praça coberta, realizará uma conexão do trecho alto do Centro Histórico, ou seja, da Duque de Caxias, com a parte baixa, a Fernando Machado, através de elevadores panorâmicos e escadas, otimizando o dia a dia dos usuários pela acessibilidade, visto que a conexão atualmente é feita através de vias públicas bastante íngremes".
A Companhia Zaffari endossa as posições da Melnick no processo.