A possibilidade de uma nova paralisação de trabalhadores do transporte rodoviário na Região Metropolitana foi descartada até a manhã de quinta-feira (18) pelos representantes da categoria. A definição ocorreu em reunião de mediação entre os sindicatos dos trabalhadores e das empresas e governo do Estado, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), nesta segunda-feira (16).
O Sindicato dos Rodoviários de Guaíba e Região vai levar à categoria nesta terça-feira (17) a promessa de pagamento da segunda parcela do 13° salário até o dia 20 deste mês. As datas para pagamento do reajuste salarial de 3,34% não foram definidas, devido a um impasse referente às verbas.
Uma nova mediação, prevista para às 17h de quarta-feira (18), deve estabelecer o acordo entre rodoviários, empresas e o governo estadual para quitação dos valores do reajuste e retroativos. Uma definição só não foi firmada nesta segunda devido à necessidade de alinhamento do repasse feito pelo Estado.
Pelos termos alinhados, ainda existe a possibilidade de que os trabalhadores iniciem uma greve no mesmo dia, em caso de recusa da futura proposta apresentada. Conforme representantes das categoria ouvidos por Zero Hora, no entanto, uma nova paralisação ocorreria somente a partir da tarde de quinta.
O advogado que representa o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul (Sindimetropolitano), Vilson Gonçalves de Oliveira, disse que procurou os trabalhadores para impedir que deixassem os usuários desassistidos ao longo desta segunda. Durante a mediação, ele apontou que a promessa por parte do Estado aos envolvidos na negociação passa tranquilidade para resolver as pendências.
— O sindicato foi até as empresas para pedir que os trabalhadores não impactassem nas atividades da população. As definições foram positivas para a categoria. A gente entende que o conflito das leis é prejudicial, mas acredito que será resolvido até quarta — apontou o advogado.
A Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan) garante que possui R$ 26 milhões para fazer os pagamentos, contudo, alega que há dúvida sobre um impeditivo legal referente ao decreto de calamidade pública em decorrência da enchente, que impede despesas extraordinárias pelo Estado. Em novembro, a Assembleia Legislativa aprovou lei para o repasse de subsídio ao setor.
O Estado, por meio da Procuradoria-Geral (PGE), afirma que efetuará o pagamento e que tentará a liberação junto à União para que o repasse ocorra ainda este ano. Em último caso, conforme a PGE, poderá ocorrer a partir de primeiro de janeiro, quando o Decreto de Calamidade, nos termos da Lei Complementar 206/04 — referente à postergação no atraso do pagamento da dívida dos Estados em caso de calamidade pública —, deixará de valer.
O diretor-superintendente da Metroplan, Francisco Hörbe, explicou à reportagem de Zero Hora que o impeditivo do repasse proposto surpreendeu até mesmo o Estado, que tentará a liberação dos recursos junto ao governo federal para efetuar o repasse aos trabalhadores.
— Estamos procurando formas de resolver ainda este ano. Tentaremos uma liberação por parte da União através do Ministério da Fazenda. Na última hipótese, que é não conseguir empenhar e pagar esse ano, pegaremos o recurso ano que vem e pagar em 2025. O recurso está garantido, mas falta a data — disse Hörbe.
A paralisação na manhã desta segunda-feira impactou cerca de cem mil usuários do transporte público das cidades de Viamão, Alvorada, Cachoeirinha, Eldorado do Sul, Canoas, Gravataí, Guaíba.
O que dizem as empresas de ônibus
O Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul (SETERGS) informa que segue honrando a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2024/2025, firmada com o sindicato laboral (SINDIMETROPOLITANO) em julho deste ano.
Nesta convenção, o SETERGS, sensível a demanda dos trabalhadores, acertou com o SINDIMETROPOLITANO reajustar os salários dos colaboradores em 3,34% (variação do INPC do período), desde a data-base, tão logo as empresas recebam, do Estado do Rio Grande do Sul, os recursos referentes ao subsídio tarifário aprovado pela Lei 16.195/2024, que é um benefício direto aos usuários do sistema.
O recurso é para evitar reajuste tarifário do período compreendido entre junho e novembro deste ano, que seria de 14,21%, com o objetivo de não onerar o usuário do sistema de transporte público intermunicipal metropolitano, sendo que já deveria ter ocorrido tal aporte em junho deste ano.
O SETERGS ressalta que o recurso é fundamental para manter a operacionalidade do sistema em função do não reajuste tarifário, sem levar em consideração ainda as demais dificuldades enfrentadas, como as constantes quedas do número de passageiros desde a pandemia da Covid-19 e a drástica redução da movimentação de usuários no período da enchente de maio em função dos diversos alagamentos na região Metropolitana.
Em reunião de mediação ocorrida no TRT4, na data de hoje (16/12), o SETERGS reiterou o compromisso de orientar as empresas representadas a cumprirem a convenção e a realizarem o pagamento dos valores dos reajustes salariais em dois dias úteis após o efetivo repasse do subsídio pelo Estado.
O SETERGS, em nome das empresas representadas, reafirma seu compromisso com a adequada prestação de serviço público essencial de transporte coletivo metropolitano, bem como com o bem-estar dos trabalhadores do setor, apelando estes que também cumpram os compromissos acordados por seu Sindicato, para que não haja prejuízos aos milhares de usuários do sistema neste período de final de ano.