Em decisão divulgada nesta terça-feira (12), a 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública condenou o Estado do RS a pagar indenização para uma família que teve a casa inundada em decorrência do transbordamento do Arroio Feijó, no município de Alvorada, após uma enchente em 2015. O juiz de direito Daniel Henrique Dummer aceitou a alegação do autor da ação de que a falta de limpeza e assoreamento do arroio provocaram a inundação.
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