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O Tribunal de Justiça aceitou um pedido liminar da Defensoria Pública e suspendeu os efeitos da lei municipal 14.177/25, que implementa o projeto Escola sem Partido em Porto Alegre. A decisão foi publicada na manhã desta terça-feira (11).
O processo movido questionava a constitucionalidade da lei, que define diretrizes para a conduta dos profissionais da educação, vedando manifestações pessoais que possam influenciar os alunos em temas políticos e ideológicos.
Conforme o entendimento da Defensoria Pública, a legislação é um controle excessivo sobre a relação entre professores e alunos, resultando em censura e autocensura, limitação da educação plural e ameaça à diversidade de ideias.
Além disso, ressalta que a norma contraria dispositivos da Constituição Federal, como a liberdade de manifestação do pensamento, a proibição à censura e a garantia da liberdade de ensinar e aprender, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990).
Na decisão, o desembargador Heleno Saraiva, do Órgão Especial, afirma que a lei deve ficar suspensa até o julgamento de mérito da ação.
"Diante disso, a suspensão de eficácia da Lei, neste momento, revela-se mais prudente, pois o prejuízo da suspensão será tão somente a postergação de sua vigência, em caso de eventual improcedência do pedido" escreveu o magistrado.
O despacho dá um prazo de 30 dias para que a Câmara de Vereadores e a prefeitura de Porto Alegre se manifestem sobre o assunto.