Os ex-prefeitos Irton Bertoldo Feller, de Parobé, e Frederico Arcari Becker, de Bom Jesus, foram condenados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao pagamento de R$ 120,3 mil, como ressarcimento aos cofres públicos. As condenações foram obtidas após ações movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU), que entende que as eleições suplementares de 2018, em Bom Jesus, e 2020, em Parobé, só foram necessárias devido aos atos ilícitos praticados pelos réus, e, por isso, eles precisam arcar com os custos. As ações cabem recurso.
Ressarcimento
Notícia
Prefeitos cassados em Bom Jesus e Parobé terão de arcar com gastos de eleições suplementares
Somadas, as decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atingem Irton Bertoldo Feller, de Parobé, e Frederico Arcari Becker, de Bom Jesus, determinam o pagamento de R$ 120,3 mil
Eduardo Carvalho
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